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Instruções para Alunos e Orientadores

DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DO TF

As diretrizes e regras gerais relativas ao TF são discutidas e aprovadas em reuniões gerais dos docentes do Departamento e do respectivo Conselho.

Clique aqui para acessar as Normas Gerais do TF

Consoante com as determinações das Normas Gerais de TF e com o calendário de TF apresentado, serão exigidos alguns relatórios de acompanhamento, que deverão ser entregues na secretaria nos prazos estipulados no calendário. A não entrega, ou a insuficiência nos relatórios implicará na reprovação do aluno.
Os relatórios devem ser assinados pelo orientador, que deve estar ciente e concordar com o seu conteúdo. Não serão considerados relatórios não assinados pelo orientador, correndo o aluno o risco de reprovação. A reprovação, em tais casos, é prerrogativa do coordenador de TF.


RELATÓRIO PARCIAL DE TF1

Deve conter o local de realização do trabalho, seu tema e os principais resultados já alcançados, além do registro das reuniões realizadas com o orientador.

A entrega do relatório assinada pelo orientador significa a sua concordância com o andamento do trabalho, assim como o seu cronograma de execução.


RELATÓRIO FINAL DE TF1

Este relatório deve conter todas as atividades desenvolvidas ao longo do TF1, assim como os principais resultados alcançados; além disso, deve conter um plano de desenvolvimento para a continuidade do trabalho (TF2). Este relatório será avaliado pelo orientador, que deverá atribuir nota e frequência aos seus orientandos. Tal atribuição é realizada pelo docente com base nas reuniões desenvolvidas com seus orientandos e o desenvolvimento das atividades de TF1.

A entrega do Relatório Final de TF1 deve ser acompanhada pela a “Ficha de Nota e Frequência de TF1 (FNF)” e protocolada na Secretaria do PRO.

Em suma, esse relatório deve conter:

  • Título preliminar do TF;
  • Versão preliminar do sumário do TF;
  • Versão preliminar da introdução do TF;
  • Principais resultados do desenvolvimento do TF;
  • Plano de desenvolvimento para o 2º semestre (TF2);
  • Registro das reuniões mantidas com seu orientador (relação das reuniões agendadas e efetivamente realizadas).

Como apontado nas Normas Gerais de TF, a atribuição de frequência e nota de TF1 compete ao professor orientador. Os alunos com desempenho insuficiente (inclusive por não terem comparecido às reuniões de orientação marcadas pelo orientador) devem ser reprovados por nota e/ou frequência, respectivamente.

Cada docente deverá avaliar este relatório, informar na FNF a respectiva nota e frequência do aluno e devolvê-lo, com a respectiva FNF, à Secretaria até a data definida no calendário.


RELATÓRIO PARCIAL DE TF2

Deve conter os principais avanços obtidos no desenvolvimento do trabalho. Sugere-se que este relatório já contenha todos os resultados obtidos no levantamento e no tratamento das informações, o que o tornará uma espécie de “versão preliminar” do documento final de TF. Neste caso, mais uma vez, o relatório deve ser entregue assinado pelo orientador, que deve declarar sua concordância com o andamento do trabalho. Os relatórios parciais, acima descritos, visam dar segurança ao aluno, e propiciar um acompanhamento mais sistemático do processo de orientação e elaboração do TF. Por esse motivo, esses relatórios são um indicador da evolução do trabalho, o que deve contribuir para a solução de eventuais problemas entre aluno e orientador, auxiliando a coordenação de TF para a tomada de decisões.


CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO TF

Para que o aluno possa apresentar seu trabalho de formatura o orientador deve manifestar formalmente que o mesmo encontra-se em condições de ser apresentado e defendido. Para isto, o aluno deve providenciar a seguinte Carta de Encaminhamento.