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Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador da Universidade de São Paulo visa oferecer a oportunidade de pesquisadores externos, vinculados ou não a outra instituição, colaborarem em projetos de pesquisa da USP.

A participação em programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

Os Pesquisadores Colaboradores poderão utilizar as instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas.

O Pesquisador Colaborador poderá participar de atividades didáticas nos cursos de graduação, seguindo as mesmas regras e procedimentos definidos para os Pós-Doutorandos na Resolução nº 7406/2017, e poderá solicitar credenciamento como orientador em programas de pós-graduação, desde que atenda aos requisitos necessários.

O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e à Comissão de Pesquisa.

O período máximo de vinculação do pesquisador colaborador com o mesmo projeto de pesquisa é de 5 (cinco) anos.

O Programa de Pesquisador Colaborador é regido pela Resolução CoPq 7413,de 2017.

Tel.: (11) 3091-5612
e-mail: pesquisa.poli@usp.br

Fonte: Site da Escola Politécnica da USP (link original: clique aqui).